Fatores de Riscos

1.1. Riscos relacionados ao Fundo e às Cotas

Risco de crédito

Consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos Ativos Elegíveis ou pelas contrapartes das operações do Fundo, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira do Fundo.

Risco de liquidez

Consiste no risco de redução ou inexistência de demanda pelos Ativos Elegíveis do Fundo nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o Fundo poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos Ativos Elegíveis pelo preço e no tempo desejados, de acordo com a estratégia de gestão adotada para o Fundo, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos referidos ativos e às posições assumidas em mercados de derivativos, se for o caso, que podem, inclusive, obrigar o Fundo a aceitar descontos nos seus respectivos preços, de forma a realizar sua negociação em mercado. Estes fatores podem prejudicar o pagamento de amortizações e resgates aos Cotistas, nos termos deste Prospecto Preliminar e do Regulamento.

Risco decorrente das operações no mercado de derivativos

A contratação de instrumentos derivativos pelo Fundo, mesmo se essas operações sejam projetadas para proteger a carteira, poderá aumentar a volatilidade do Fundo, limitar as possibilidades de retorno nas suas operações, não produzir os resultados desejados e/ou poderá provocar perdas do patrimônio do Fundo e de seus Cotistas.

Risco de patrimônio líquido negativo

As eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital integralizado, de modo que os Cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais no Fundo.

Riscos de alterações na legislação tributária

O Governo Federal regularmente introduz alterações nos regimes tributários que podem aumentar a carga tributária incidente sobre o mercado brasileiro de valores mobiliários. Essas alterações incluem modificações na alíquota e na base de cálculo dos tributos e, ocasionalmente, a criação de tributos temporários, cujos recursos são destinados a determinadas finalidades governamentais. Os efeitos dessas medidas de reforma fiscal e quaisquer outras alterações decorrentes da promulgação de reformas fiscais adicionais não podem ser quantificados. No entanto, algumas dessas medidas poderão sujeitar o Fundo, as Sociedades Investidas e os demais ativos do Fundo, bem como os Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Não há como garantir que as regras tributárias atualmente aplicáveis ao Fundo, às Sociedades Investidas, às sociedades por elas investidas e aos Cotistas permanecerão vigentes, existindo o risco de tais regras serem modificadas no contexto de uma eventual reforma tributária, o que poderá impactar os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.

Risco relacionado à substituição do Gestor

As Sociedades Iniciais possuem, por meio de acordo de acionistas, direito de veto em deliberações relevantes nas sociedades por elas investidas, bem como o direito de indicação de 1 (um) membro para compor o conselho de administração dessas sociedades. No entanto, os acordos de acionistas preveem que, na hipótese de substituição ou destituição do Gestor, o acionista majoritário terá direito à opção de compra da totalidade das ações de emissão das sociedades de propósito específico investidas pelas Sociedades Iniciais. Ainda, caso o sócio majoritário não exerça a opção de compra, as Sociedades Iniciais perderão o direito de veto e o direito de indicação ao membro para compor o conselho de administração das sociedades de propósito específico. Neste caso, a participação das Sociedades Iniciais nos processos decisórios das sociedades por elas investidas pode ser reduzida, acarretando em menor influência do Fundo na administração das sociedades investidas pelas Sociedades Iniciais. Sem prejuízo, a participação das Sociedades Iniciais nos processos decisórios das sociedades por elas investidas poderá ser feito com base nas regras estabelecidas na Lei nº 6.404/76 para proteção de acionistas minoritários, tais como a adoção de processo de voto múltiplo, eleição em separado dos membros do conselho de administração, neste caso se for companhia aberta, ou com base nas regras do estatuto social de cada sociedade investida pelas Sociedades Iniciais. Caso se torne impossível a participação da Sociedade Inicial no processo decisório da sociedade por ela investida, em razão da inaplicabilidade dos mecanismos de participação previstos na Lei nº 6.404/76 e no estatuto social, a Sociedade Inicial poderá perder completamente a influência na administração da sociedade por ela investida, acarretando ausência de influência do Fundo nas sociedades operacionais e risco de desenquadramento da carteira do Fundo.

Risco relacionado à caracterização de Justa Causa para destituição do Gestor

O Gestor poderá ser destituído por Justa Causa em determinadas situações apenas mediante decisão proferida pelo tribunal competente comprovando que suas ações, ou omissões, ensejaram a destituição por Justa Causa. Não é possível prever o tempo em que o tribunal competente levará para proferir tais decisões e, portanto, nem quanto tempo a Gestora permanecerá no exercício de suas funções após eventual ação, ou omissão, que possa ser enquadrada como Justa Causa. Nesse caso, os Cotistas e o Fundo deverão aguardar a decisão do tribunal competente ou, caso entendam pertinente, poderão deliberar pela destituição do Gestor sem Justa Causa e pagar a Multa de Destituição. Eventual demora na decisão a ser proferida pelo tribunal competente para fins de destituição por Justa Causa do Gestor poderá impactar negativamente os Cotistas e o Fundo.

Risco relacionado à morosidade da justiça brasileira

O Fundo e as Sociedades Investidas poderão ser partes em demandas judiciais, tanto no polo ativo como no polo passivo. No entanto, em virtude da reconhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável. Ademais, não há garantia de que o Fundo e/ou as Sociedades Investidas obterão resultados favoráveis nas demandas judiciais. Tais fatos poderão afetar de forma adversa o desenvolvimento dos negócios das Sociedades Investidas e/ou das sociedades por elas controladas e, consequentemente, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.

Risco de amortização e/ou resgate de Cotas em Ativos Elegíveis

O Regulamento do Fundo estabelece situações em que as Cotas poderão ser amortizadas ou resgatadas mediante a entrega, em pagamento, de Ativos Elegíveis. Nessas hipóteses, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar no mercado secundário os Ativos Elegíveis.

Risco relacionado ao resgate e à liquidez das Cotas

O Fundo, constituído sob forma de condomínio fechado, não admite o resgate de suas Cotas a qualquer momento. A Distribuição de Resultados será realizada na medida em que o Fundo tenha disponibilidade para tanto, ou na data de Liquidação do Fundo. Além disso, o mercado secundário de Cotas de fundos de investimento é pouco desenvolvido no Brasil, havendo o risco para os Cotistas que queiram se desfazer dos seus investimentos no Fundo de não conseguir negociar suas Cotas em mercado secundário em função da potencial ausência de compradores interessados. Assim, em razão da baixa liquidez das Cotas, os Cotistas poderão ter dificuldade em realizar a venda das suas Cotas e/ou poderão obter preços reduzidos na venda de suas Cotas.

Riscos relacionados à Distribuição de Resultados

Os recursos gerados pelo Fundo serão provenientes dos rendimentos, dividendos e outras bonificações que sejam atribuídas aos Ativos Alvo de uma das Sociedades Investidas e ao retorno do investimento nas Sociedades Investidas. A capacidade do Fundo de distribuir os resultados está condicionada ao recebimento, pelo Fundo, dos recursos acima citados.

Risco de concentração dos investimentos do Fundo

Os investimentos do Fundo em Ativos Elegíveis poderão ser efetuados em um número restrito de Sociedades Investidas ou mesmo em uma única Sociedade Investida. O risco associado às aplicações do Fundo é diretamente proporcional à concentração das aplicações. Quanto maior a concentração das aplicações do Fundo em uma única Sociedade Investida, maior será a vulnerabilidade do Fundo em relação ao risco de tal Sociedade Investida. O mesmo se aplica no caso de a(s) Sociedade(s) Investida investir(em) em um número reduzido ou mesmo em uma única sociedade. Os riscos de concentração da carteira englobam, ainda, o risco de perda de parcela substancial ou até mesmo da totalidade do capital integralizado pelos Cotistas.

Risco de resgate das Cotas do Fundo em ações das Sociedades Investidas

Conforme previsto no Regulamento do Fundo, poderá haver a liquidação do Fundo em situações predeterminadas. Se uma dessas situações se verificar, há previsão no Regulamento de que as Cotas poderão ser resgatadas em ações das Sociedades Investidas. Nessa hipótese, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar as ações recebidas do Fundo.

Risco de pulverização de Cotistas e inexistência de quórum nas deliberações a serem tomadas pela Assembleia Geral de Cotistas

Determinadas matérias de competência de Assembleia Geral de Cotistas somente serão aprovadas por maioria qualificada dos Cotistas. Tendo em vista que o Fundo tende a possuir número elevado de Cotistas, é possível que determinadas matérias fiquem impossibilitadas de aprovação pela ausência de quórum de instalação (quando aplicável) e de deliberação em tais assembleias. A impossibilidade de deliberação de determinadas matérias pode ensejar, dentre outras consequências, a liquidação antecipada do Fundo.

Risco de perda de benefício fiscal

Os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura precisam preencher certos requisitos para serem contemplados pelos benefícios fiscais previstos na Lei 11.478/07. Entre outros requisitos, destacamos o enquadramento da carteira do Fundo, que deve contar com investimentos em sociedades que desenvolvam exclusivamente “novos projetos” no setor de infraestrutura, nos termos da Lei 11.478/07, a necessidade de manter, no mínimo 90% (noventa por cento) do seu patrimônio aplicado em ações, bônus de subscrição, debêntures, conversíveis ou não em ações, ou outros títulos de emissão de tais sociedades, desde que permitidos pela regulamentação da CVM para fundos de investimento em participações, e a participação do Fundo no processo decisório das sociedades investidas com efetiva influência na definição de suas políticas estratégicas e na sua gestão, notadamente por meio da indicação de membros do conselho de administração ou, ainda, pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle, pela celebração de acordo de acionistas ou pela celebração de ajuste de natureza diversa ou adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão. Caso o Fundo deixe de preencher os requisitos estipulados na Lei 11.478/07, os benefícios fiscais previstos no item “Características do Fundo – Tributação”, na página [•] deste Prospecto Preliminar, poderão ser perdidos pelo Fundo, o que afetará diretamente a rentabilidade auferida pelo Cotista.

Risco de potencial conflito de interesses

Desde que aprovado pela maioria dos Cotistas reunidos em Assembleia Geral de Cotistas, o Fundo poderá figurar como contraparte do Administrador e/ou do Gestor, de partes a eles relacionadas, bem como de fundos de investimento ou carteira de valores mobiliários administrados e/ou geridos pelo Administrador e/ou pelo Gestor. Adicionalmente, nas hipóteses previstas neste Prospecto Preliminar e no Regulamento, o Gestor e/ou suas partes relacionadas poderão estruturar e atuar em benefício de outro(s) fundo(s) de investimento que seja(m) apto(s) a realizar investimentos no Setor Alvo, hipótese em que tal(is) veículo(s) poderão vir a coinvestir com o Fundo nas Sociedades Investidas. Desta forma, tais partes poderão eventualmente tomar decisões que possam afetar negativamente a rentabilidade do Fundo.

Risco relativo às novas emissões

No caso de realização de novas emissões de Cotas pelo Fundo, o exercício do direito de preferência pelos Cotistas do Fundo depende da disponibilidade de recursos por parte do Cotista. Caso ocorra uma nova oferta de Cotas e o Cotista não tenha disponibilidades para exercer o direito de preferência, este poderá sofrer diluição de sua participação e, assim, ver sua influência nas decisões políticas do Fundo reduzida.

Risco decorrente da prestação dos serviços de gestão para outros fundos de investimento

O Gestor, instituição responsável pela gestão dos ativos integrantes da carteira do Fundo, presta ou poderá prestar serviços de gestão da carteira de investimentos de outros fundos de investimento que tenham por objeto o investimento no Setor Alvo. Desta forma, no âmbito de sua atuação na qualidade de gestor do Fundo e de tais fundos de investimento, é possível que o Gestor aloque determinados Ativos Alvo em outros fundos de investimento que podem, inclusive, ter um desempenho melhor que os Ativos Alvo alocados no Fundo, de modo que não é possível garantir que o Fundo deterá a exclusividade ou preferência na aquisição de tais ativos.

Demais riscos

O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao seu controle, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos, mudança nas regras aplicáveis aos Ativos Elegíveis, mudanças impostas aos Ativos Elegíveis integrantes da carteira, alteração na política monetária, aplicações ou resgates significativos, os quais, se materializados, poderão acarretar perdas ao Fundo e aos Cotistas.

11.2. Riscos relacionados ao setor econômico e às Sociedades Investidas

Risco de mercado

Consiste no risco de flutuações nos preços e na rentabilidade dos Ativos Elegíveis do Fundo, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, alterações políticas, econômicas e fiscais. Esta constante oscilação de preços pode fazer com que determinados Ativos Elegíveis sejam avaliados por valores diferentes ao de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das Cotas e perdas aos Cotistas.

Riscos de acontecimentos e percepção de risco em outros países

O mercado de capitais no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de ativos e valores mobiliários emitidos no País, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as Cotas, o que poderá prejudicar de forma negativa as atividades das Sociedades Investidas e/ou das sociedades por elas investidas e, por conseguinte, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.

Risco relacionado a fatores macroeconômicos e à política governamental

O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao seu controle tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas. Tais eventos podem resultar em (a) perda de liquidez dos ativos que compõem a carteira do Fundo; e (b) inadimplência dos emissores dos ativos. O Fundo desenvolverá suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. Ocasionalmente, o governo brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas. As medidas do Governo Brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária têm envolvido, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento das tarifas públicas, entre outras medidas. Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar o Fundo e os Cotistas de forma negativa.

Riscos relacionados às Sociedades Investidas e às sociedades por elas investidas, incluindo risco de performance

Os investimentos do Fundo são considerados de longo prazo e o retorno do investimento pode não ser condizente com o esperado pelo Cotista. A carteira do Fundo estará concentrada em Ativos Alvo de emissão das Sociedades Investidas, que, por sua vez, poderão ter seu patrimônio concentrado em participações societárias em outras sociedades. Não há garantias de (i) bom desempenho de quaisquer das Sociedades Investidas e/ou das sociedades por elas investidas, (ii) solvência das Sociedades Investidas e/ou das sociedades por elas investidas e (iii) continuidade das atividades das Sociedades Investidas e/ou das sociedades por elas investidas. Tais riscos, se materializados, podem impactar negativa e significativamente os resultados da carteira do Fundo e o valor das Cotas. Os pagamentos relativos aos Ativos Alvo de emissão das Sociedades Investidas, como dividendos, juros e outras formas de remuneração podem vir a se frustrar em razão da insolvência, falência, mau desempenho operacional da respectiva Sociedade Investida e/ou das sociedades por ela investidas, ou, ainda, outros fatores. Em tais ocorrências, o Fundo e os seus Cotistas poderão experimentar perdas, não havendo qualquer garantia ou certeza quanto à possibilidade de eliminação de tais riscos. Não há garantia quanto ao desempenho do segmento econômico de atuação de cada Sociedade Investida e/ou de sociedades por ela investidas e nem tampouco certeza de que o desempenho de cada uma das Sociedades Investidas e/ou de sociedades por ela investidas acompanhe pari passu o desempenho médio de seu respectivo segmento. Adicionalmente, não há garantia de que o Fundo e os seus Cotistas não experimentarão perdas, nem certeza quanto à possibilidade de eliminação de tais riscos. Em função de diversos fatores relacionados ao funcionamento de órgãos públicos de que pode vir a depender o Fundo no desempenho de suas operações, não há garantias de que o Fundo conseguirá exercer todos os seus direitos de acionista das Sociedades Investidas, ou como adquirente ou alienante de ações ou outros valores mobiliários de emissão de tais Sociedades Investidas, nem de que, caso o Fundo consiga exercer tais direitos, os efeitos obtidos serão condizentes com os seus direitos originais e/ou obtidos no tempo esperado. Tais fatores poderão impactar negativamente a rentabilidade da carteira do Fundo. Os investimentos do Fundo poderão ser feitos em sociedades fechadas, as quais não estão obrigadas a observar as mesmas regras que as sociedades abertas relativamente à divulgação de suas informações ao mercado e a seus acionistas, o que pode representar uma dificuldade para o Fundo quanto (i) ao bom acompanhamento das atividades e resultados das Sociedades Investidas e (ii) a correta decisão sobre a liquidação do investimento, o que pode afetar o valor da carteira do Fundo e as Cotas.

Risco relacionado a existência de sócios do Fundo nas Sociedades Investidas

As Sociedades Investidas poderão contar com diversos outros sócios, podendo o Fundo ser sócio minoritário. Igualmente, as sociedades objeto de investimento pelas Sociedades Investidas poderão contar com diversos outros sócios, podendo as Sociedades Investidas serem sócias minoritárias. Nessas hipóteses, o Fundo poderá ser afetado negativamente em virtude de atos praticados por tais sócios, tais como, abusos de poder de controle, aprovações de matérias que não sejam do interesse do Fundo, implementação de política de administração que não seja bem-sucedida, etc. Além disso, eventuais problemas pessoais de tais outros sócios, que podem não ser de conhecimento do Fundo previamente, tais como, envolvimento em processos administrativos, procedimentos arbitrais, processos judiciais, deflagrações de operações que visam a desmontar esquemas fraudulentos e notícias negativas na mídia, podem impactar negativamente o Fundo e sua rentabilidade.

Risco de resgate das Cotas do Fundo em Ativos Alvo das Sociedades Investidas

Conforme previsto no Regulamento, poderá haver a liquidação do Fundo em situações predeterminadas. Se uma dessas situações se verificar, há previsão no Regulamento de que as Cotas poderão ser resgatadas em Ativos Alvo das Sociedades Investidas. Nessa hipótese, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar as ações recebidas do Fundo.

Risco ambiental

As operações do Fundo, das Sociedades Investidas e/ou das sociedades por elas investidas podem estar sujeitas a leis e regulamentos ambientais federais, estaduais e municipais. Essas leis e regulamentos ambientais podem acarretar atrasos, fazer com que o Fundo, as Sociedades Investidas e/ou as sociedades por elas investidas, no âmbito de cada empreendimento, incorram em custos significativos para cumpri-las, assim como proibir ou restringir severamente o desenvolvimento de determinadas atividades, especialmente em regiões ou áreas ambientalmente sensíveis. O eventual descumprimento de leis e regulamentos ambientais também pode acarretar a imposição de sanções administrativas, cíveis e criminais (tais como multas e indenizações). As leis e regulamentos ambientais podem se tornar mais restritivas, sendo que qualquer aumento de restrições pode afetar adversamente os negócios do Fundo e a sua rentabilidade. Os fatores descritos acima poderão afetar adversamente as atividades do Fundo, das Sociedades Investidas e/ou das sociedades por elas investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Adicionalmente, existe a possibilidade de as leis de proteção ambiental serem alteradas após o início do desenvolvimento de determinada atividade por uma Sociedade Investida ou sociedade por ela investida e antes de sua conclusão, o que poderá trazer atrasos e/ou modificações ao objetivo inicialmente projetado. Nessa hipótese, as atividades e os resultados do Fundo, das Sociedades Investidas e/ou das sociedades por elas investidas poderão ser impactados adversamente e, por conseguinte, a rentabilidade dos Cotistas.

Risco de perda de benefício fiscal

Os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura precisam preencher certos requisitos para serem contemplados pelos benefícios fiscais previstos na Lei 11.478/07. Entre outros requisitos, destacamos o enquadramento da carteira do Fundo, que deve contar com investimentos em sociedades que desenvolvam exclusivamente “novos projetos” no setor de infraestrutura, nos termos da Lei 11.478/07, a necessidade de manter, no mínimo 90% (noventa por cento) do seu patrimônio aplicado em ações, bônus de subscrição, debêntures, conversíveis ou não em ações, ou outros títulos de emissão de tais sociedades, desde que permitidos pela regulamentação da CVM para fundos de investimento em participações, e a participação do Fundo no processo decisório das sociedades investidas com efetiva influência na definição de suas políticas estratégicas e na sua gestão, notadamente por meio da indicação de membros do conselho de administração ou, ainda, pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle, pela celebração de acordo de acionistas ou pela celebração de ajuste de natureza diversa ou adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão. Caso o Fundo deixe de preencher os requisitos estipulados na Lei 11.478/07, os benefícios fiscais previstos no Artigo 45 deste Regulamento poderão ser perdidos pelo Fundo, o que afetará diretamente a rentabilidade auferida pelo Cotista.

Risco de potencial conflito de interesses

Desde que aprovado pela maioria dos Cotistas reunidos em Assembleia Geral de Cotistas, o Fundo poderá figurar como contraparte do Administrador e/ou do Gestor, de partes a eles relacionadas, bem como de fundos de investimento ou carteira de valores mobiliários administrados e/ou geridos pelo Administrador e/ou pelo Gestor. Adicionalmente, nas hipóteses previstas neste Regulamento, o Gestor e/ou suas partes relacionadas poderão estruturar e atuar em benefício de outro(s) fundo(s) de investimento que seja(m) apto(s) a realizar investimentos no Setor Alvo, hipótese em que tal(is) veículo(s) poderão vir a coinvestir com o Fundo nas Sociedades Investidas. Desta forma, tais partes poderão eventualmente tomar decisões que possam afetar negativamente a rentabilidade do Fundo.

Riscos relacionados ao Setor Alvo

(i) As Sociedades Investidas, ao investirem no Setor Alvo, estão sujeitas a diversos riscos. Os contratos de concessão dos projetos de infraestrutura celebrados no âmbito dos editais de licitação estão, em regra geral, sujeitos à extinção antecipada em determinadas circunstâncias, podendo ser motivada por interesse público ou por inadimplemento da Sociedade Investida, conforme disposto no referido contrato de concessão, podendo tal extinção antecipada estar muitas das vezes fora do controle do Fundo. Ocorrendo a extinção da concessão, os ativos sujeitos à concessão serão revertidos ao poder concedente. Em caso de extinção antecipada, a Sociedade Investida não poderá assegurar que a indenização prevista no contrato de concessão (valor dos ativos que não tenham sido completamente amortizados ou depreciados) seja suficiente para compensar a perda de lucro futuro. Se o poder concedente extinguir o contrato de concessão em caso de inadimplemento, o valor da indenização pelos bens reversíveis ao patrimônio público pode ser reduzido a zero em virtude da imposição de multas ou outras penalidades. A ocorrência de qualquer desses eventos poderá causar um efeito adverso para o Fundo. Além disso, sem que seja extinto o contrato de concessão, o poder público pode intervir na concessão com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, além de interferir nas operações e receitas provenientes das operações das instalações da Sociedade Investida. Neste caso, também é possível haver impactos negativos no Fundo. Os resultados futuros das Sociedades Investidas estão sujeitos a incertezas, contingências e riscos no âmbito econômico, concorrencial, regulatório e operacional, muitos dos quais estão fora de controle do Fundo. Assim, a Sociedade Investida pode enfrentar fatores e circunstâncias imprevisíveis que gerem um efeito adverso sobre o Fundo e o valor das Cotas.

(ii) Os riscos operacionais relacionados às Sociedades Investidas que investem no Setor Alvo são aqueles inerentes à própria execução do negócio da Sociedade Investida e podem decorrer das decisões operacionais e de gestão da empresa ou de fatores externos. No caso de risco de interrupção do serviço público de geração e/ou transmissão ocorrerá a interrupção do serviço, a Sociedade Investida estará sujeita à redução de suas receitas através da aplicação de algumas penalidades, dependendo do tipo, do nível e da duração da indisponibilidade dos serviços. Além disso, a Sociedade Investida poderá ficar sujeita ao risco técnico da infraestrutura das Sociedades Investidas. Podem ocorrer eventos de caso fortuito ou força maior a causar impactos econômicos e financeiros maiores do que os previstos pelo projeto original. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior deverá ser observado o disposto no contrato de concessão. Nestes casos, os custos necessários para a recolocação das instalações em condições de operação devem ser suportados pela Sociedade Investida e/ou pelo Fundo, ainda que eventuais indisponibilidades de suas linhas de transmissão não gerem aplicação de penalidades nos termos do contrato de concessão ou redução das receitas (parcela variável), conforme aplicável. As Sociedades Investidas podem ser responsabilizadas por perdas e danos causados a terceiros. As operações das Sociedades Investidas envolvem riscos e perigos significativos que podem interromper seu negócio ou, de outra forma, resultar em prejuízos substanciais, que podem ter um efeito adverso para a Sociedade Investida se não estiver segurada ou não for indenizada adequadamente. A Sociedade Investida que vencer o leilão de transmissão e/ou geração objeto dos editais de licitação que compõem o objetivo de investimento do Fundo e celebrar o contrato de concessão, prestará serviços públicos, com responsabilidade objetiva por danos diretos e indiretos decorrentes da prestação de serviços de transmissão e/ou geração de energia elétrica, bastando a demonstração do dano, independentemente da comprovação de culpa dos agentes. Ademais, os equipamentos da Sociedade Investida afetados podem ficar parados e, consequentemente, indisponíveis para atividades geradoras de receita. A ocorrência de perdas ou demais responsabilidades que não estejam cobertas por apólices de seguro como, por exemplo, danos causados à linha de transmissão ou que excedam os limites de indenização contratados nas referidas apólices de seguro da Sociedade Investida, poderão acarretar significativos custos adicionais não previstos. O Fundo não pode garantir que as apólices de seguro, quando contratadas, serão suficientes em todas as circunstâncias ou contra todos os riscos. A ocorrência de um sinistro significativo não segurado ou indenizável, parcial ou integralmente, ou a não observância dos subcontratados em cumprir obrigações indenizatórias assumidas perante a Sociedade Investida ou em contratar seguros pode ter um efeito adverso para o Fundo. Além disso, o Fundo não pode assegurar que a Sociedade Investida será capaz de contratar apólices de seguro a taxas comerciais razoáveis ou em termos aceitáveis nem poderá garantir que conseguirá renová-las a taxas comercialmente razoáveis, além do que, mudanças nos mercados de seguro, como as causadas por terrorismo, podem fazer com que certos tipos de coberturas de seguro sejam mais caras e difíceis de serem obtidas. Esses fatores podem gerar um efeito adverso sobre o Fundo e sobre o valor das Cotas.

(iii) As Sociedades Investidas dependem altamente dos serviços de pessoal técnico na execução de suas atividades. Se as Sociedades Investidas perderem os principais integrantes desse quadro de pessoal, terão de atrair e treinar pessoal adicional para a área técnica, o qual pode não estar disponível no momento da necessidade ou, se disponível, pode ter um custo elevado para as Sociedades Investidas. Se não conseguirem atrair e manter o pessoal essencial de que precisam, poderão ser incapazes de administrar os seus negócios de modo eficiente, e manter operacionalidade dos ativos de geração e/ou transmissão com eficiência, o que pode ter um efeito adverso sobre a receita das Sociedades Investidas e, consequentemente sobre o Fundo. As Sociedades Investidas podem ser adversamente afetadas se não forem bem-sucedidas na execução de sua estratégia e seus negócios. O crescimento e o desempenho financeiro futuro da Sociedade Investida dependerão, em parte, do sucesso na implementação da sua estratégia. O Fundo nem sempre pode assegurar que quaisquer das estratégias das Sociedades Investidas serão executadas integralmente ou com sucesso. Ademais, alguns elementos da estratégia da Sociedade Investida dependem de fatores que estão fora do controle do Fundo. Qualquer falha na execução de elementos da sua estratégia pode afetar negativamente o crescimento de negócio e desempenho financeiro do Fundo.

(iv) A operação e manutenção das instalações e equipamentos para a geração e/ou transmissão de energia envolvem vários riscos, dentre outros, as interferências meteorológicas, problemas inesperados de engenharia e de natureza ambiental, e paradas na operação ou, ainda, custos excedentes não previstos. As Sociedades Investidas podem não encontrar apólices disponíveis contra alguns dos referidos riscos, como no caso dos riscos meteorológicos. A ocorrência desses ou de outros problemas poderá ocasionar um efeito adverso sobre o Fundo.

(v) As linhas de transmissão são instaladas em servidões administrativas de passagem. Tais servidões são, no limite, suscetíveis aos riscos de desapropriação incidentes sobre qualquer propriedade no Brasil. A desapropriação das propriedades sobre as quais passam as linhas de transmissão poderá causar atrasos ou prejudicar ou até impedir a continuidade da exploração do empreendimento, ou também ensejar o pagamento de indenizações ao poder público.

(vi) Qualquer incapacidade das Sociedades Investidas de cumprir com as disposições de leis e regulamentos atualmente aplicáveis às suas atividades, bem como ao contrato de concessão, poderá sujeitá-las à imposição de penalidades, desde advertências até sanções relevantes, ao pagamento de indenizações em valores significativos, à revogação de licenças ambientais ou suspensão da atividade comercial das linhas de transmissão, o que poderá causar um efeito adverso sobre o Fundo. O desatendimento pela Sociedade Investida das solicitações e determinações da ANEEL implicará a aplicação das penalidades previstas nas normas regulamentares sobre o assunto ou definidas nas cláusulas dos contratos de concessão. Além disso, o governo federal e os governos dos estados onde as Sociedades Investidas atuam pode adotar regras mais estritas aplicáveis às suas atividades. Por exemplo, essas regras poderão exigir investimentos adicionais levando as Sociedades Investidas a incorrerem em custos significativos para cumprir com tais regras, podendo causar um efeito adverso sobre as Sociedades Investidas, e consequentemente, sobre o Fundo.

(vii) O Fundo não pode assegurar as ações que serão tomadas pelos governos federal e estaduais no futuro com relação ao desenvolvimento do sistema energético brasileiro, e em que medida tais ações poderão afetar adversamente as Sociedades Investidas. As atividades da Sociedade Investida são regulamentadas e supervisionadas principalmente pela ANEEL e pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”). A ANEEL, o MME e outros órgãos fiscalizadores têm, historicamente, exercido um grau substancial de influência sobre os negócios das entidades reguladas. A ANEEL dispõe de ampla discricionariedade para determinar as tarifas pelo fornecimento de energia elétrica. As tarifas são determinadas de acordo com Contratos de Concessão celebrados com o poder concedente e em conformidade com as competências da ANEEL. Os contratos de concessão das Sociedades Investidas estabelecem um mecanismo de fixação de tarifas que admite três tipos de reajustes tarifários: (i) o reajuste anual; (ii) a revisão periódica; e (iii) a revisão extraordinária. Não é possível garantir que a ANEEL irá estabelecer tarifas que beneficiem as Sociedades Investidas. Ademais, à medida que quaisquer desses reajustes não sejam concedidos pela ANEEL em tempo hábil, a situação financeira das Sociedades Investidas e o resultado de suas operações poderão ser adversamente afetados. Qualquer medida regulatória significativa adotada pelas autoridades competentes poderá impor um ônus relevante sobre as atividades da Sociedade Investida e causar um efeito adverso sobre o Fundo. Ademais, reformas futuras na regulamentação do setor elétrico e seus efeitos são difíceis de prever.

(vii) Interferências legais e regulatórias aplicáveis às Sociedades Investidas que impactem negativamente na sua performance e, consequentemente na(s) sua(s) receita anual permitida (RAP) podem refletir negativamente no patrimônio do Fundo. Além disso, as demandas administrativas e judiciais que porventura venham a ser formuladas contra as Sociedades Investidas podem resultar em responsabilidade pelo pagamento de indenizações por desapropriações, prejuízos a propriedades particulares e danos ambientais, dentre outros.